Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença, para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente. Concessão, prorrogação e restabelecimento.
Advocacia previdenciária · São Gonçalo/RJ
Atuação em benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e revisões. Orientação clara sobre o seu caso, com atendimento presencial com hora marcada e também online.
Direito previdenciário
Do requerimento no Meu INSS ao processo no Juizado Especial Federal, cada caso começa pela análise do seu CNIS e dos seus documentos.
O antigo auxílio-doença, para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente. Concessão, prorrogação e restabelecimento.
Para quem não tem condições de voltar a trabalhar, inclusive a conversão do auxílio temporário.
Um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição ao INSS.
Indenização mensal para quem ficou com sequela que reduziu a capacidade para o trabalho.
Por idade, por tempo de contribuição pelas regras de transição e da pessoa com deficiência.
Para empregadas, desempregadas, contribuintes individuais, MEI e seguradas especiais.
Correção de salários, vínculos e períodos que ficaram de fora do cálculo do seu benefício.
Recurso administrativo ao CRPS ou ação judicial, conforme o motivo da decisão do INSS.
Recebeu uma negativa?
A carta de indeferimento informa o motivo da negativa. É a partir dela que se decide o melhor caminho. Guarde esse documento e não deixe o prazo passar.
Pode ser apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão.
Nos Juizados Especiais Federais, que julgam causas de até 60 salários mínimos, há perícia com médico nomeado pelo juiz.
Em alguns casos, reunir documentos que faltaram e fazer um novo pedido é a solução mais rápida.
Antes do atendimento
Não precisa ter tudo para entrar em contato. Esta lista serve para você ir separando o que já tem em casa.
Como funciona
Você chama no WhatsApp e conta brevemente a sua situação.
Avaliação dos documentos, do CNIS e da decisão do INSS, com explicação das possibilidades.
Formalização por contrato escrito e início do requerimento ou da ação.
Você recebe atualizações sobre perícias, prazos e decisões do processo.
Outras áreas
Descontos não autorizados em aposentadorias, empréstimo consignado e cartão RMC ou RCC não contratados, cobranças indevidas.
Verbas rescisórias, horas extras, vínculo sem carteira assinada e diferenças salariais que também refletem na aposentadoria.
Indenizações, contratos e demandas do dia a dia nos juizados e varas cíveis.
Quem sou eu
OAB/RJ 219.389
Sou advogado com atuação dedicada ao direito previdenciário, atendendo segurados e famílias de São Gonçalo e região em pedidos e ações contra o INSS.
Meu trabalho começa ouvindo a sua história e lendo com atenção cada documento. Muitas negativas do INSS acontecem por falta de um laudo, um vínculo que não aparece no CNIS ou um cadastro desatualizado, e explicar isso com clareza faz parte do atendimento.
No Instagram @claudioevangelista.adv publico conteúdos sobre benefícios, perícia médica e os direitos de quem depende do INSS.
Dúvidas frequentes
Não necessariamente. O atendimento pode ser feito online, com envio de documentos pelo WhatsApp, ou presencialmente com hora marcada.
Sim. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição. Os requisitos são idade a partir de 65 anos ou deficiência de longo prazo, baixa renda familiar e CadÚnico atualizado.
Pode. Dependendo do caso, cabe recurso, novo requerimento ou ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos médicos disponíveis.
É o antigo auxílio-doença. Tem direito o segurado do INSS que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias, por doença ou acidente. Em regra são exigidas 12 contribuições mensais (carência), mas essa exigência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves previstas em lei. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e o INSS paga a partir do 16º dia.
Quando a perícia conclui que a pessoa está incapaz de forma total e definitiva para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Não é preciso estar recebendo o auxílio antes, embora isso seja comum. Se o aposentado precisar da ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia, pode pedir o acréscimo de 25% no valor do benefício.
Os honorários são explicados antes de qualquer providência e ficam registrados em contrato escrito, de acordo com as regras da OAB.
Contato
Envie uma mensagem com seu nome e um resumo da situação. O retorno é feito em horário comercial.